Direito TributárioIMUNIDADE X ISENÇÃO

5 de abril de 20210

Quando falamos de Imunidade Tributária, partimos de um impedimento criado pela nossa Carta Magna (Constituição Federal) no qual determina que certos tipos de sujeitos ou situações não irão sofrer com a cobrança ou eventual criação de tributos. Por exemplo, é o que acontece com os templos de qualquer culto, partidos políticos e sindicatos dos trabalhadores.
Outrora, quando falamos de Isenção, o cenário é outro. A isenção se dá por força de Lei, criada com o intuito de beneficiar certo sujeito ou situação com a não tributação.
O grande ponto esta justamente na isenção, muitos empresários, com receio da ilegalidade, não adentram nessa questão. Ocorre que existem muitos cenários com isenção o que chamamos também muitas vezes de “incentivo fiscal” que por vezes geram grandes benefícios as empresas. Por exemplo: O Município X estabeleceu a isenção na cobrança de IPTU para empresas que se estabelecerem nele e cumprirem determinados requisitos, nesse caso, vale muito a pena observar se para você que esta constituindo seu negócio, ou até mesmo pensa em uma mudança territorial, o fato desta isenção pode ser sim um grande atrativo para você e sua empresa. Por isso, uma consultoria jurídica atrelada ao planejamento estrategico é muito bem vinda para orienta-los.

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