Quando falamos de Imunidade Tributária, partimos de um impedimento criado pela nossa Carta Magna (Constituição Federal) no qual determina que certos tipos de sujeitos ou situações não irão sofrer com a cobrança ou eventual criação de tributos. Por exemplo, é o que acontece com os templos de qualquer culto, partidos políticos e sindicatos dos trabalhadores.
Outrora, quando falamos de Isenção, o cenário é outro. A isenção se dá por força de Lei, criada com o intuito de beneficiar certo sujeito ou situação com a não tributação.
O grande ponto esta justamente na isenção, muitos empresários, com receio da ilegalidade, não adentram nessa questão. Ocorre que existem muitos cenários com isenção o que chamamos também muitas vezes de “incentivo fiscal” que por vezes geram grandes benefícios as empresas. Por exemplo: O Município X estabeleceu a isenção na cobrança de IPTU para empresas que se estabelecerem nele e cumprirem determinados requisitos, nesse caso, vale muito a pena observar se para você que esta constituindo seu negócio, ou até mesmo pensa em uma mudança territorial, o fato desta isenção pode ser sim um grande atrativo para você e sua empresa. Por isso, uma consultoria jurídica atrelada ao planejamento estrategico é muito bem vinda para orienta-los.