Com a obrigatoriedade do enquadramento das empresas a Lei 13.709/2018 (LGPD), a discussão por possíveis créditos tributários no que tange principalmente as contribuições do PIS e da COFINS.
Em nosso ponto de vista a discussão é de extrema relevância e prudência, uma vez que acreditamos que a tecnologia da informação, e por consequência a segurança da informação, é, e serão a cada dia que passa de suma importância para qualquer empresa.
Por tal feito, o custos efetivos com a LGPD tendem a ser vistos como insumos, e automaticamente base de crédito para as contribuições acima citadas. Nesta linha de raciocino, até mesmo pela obrigatoriedade da Lei, podemos entender que os conceitos de essencialidade e relevância se fazem presentes.
A decisão do último dia 8 de julho, proferida na 4ª Vara Federal de Campo Grande (MS) que concedeu a permissão da utilização dos gastos com a LGPD para crédito. Por meio do mandado de segurança 5003440-04.2021.4.03.6000, trouxe esperança e base jurisprudência aos contribuintes.
Com isso, concluímos que este cenário pode sim ser uma oportunidade de creditamento para nossos clientes e parceiros, contate-nos para maiores informações e detalhes desta e de outras oportunidades tributárias para o seu negócio.