2ª FASE DA REFORMA TRIBUTÁRIA (PL 2337/21) – DEP. CELSO SABINO PREVÊ REVOGAÇÕES DE BENEFÍCIOS FISCAIS À FARMACEUTICAS.
Como sabido, tramitam projetos de reforma tributária, um deles é o PL 2337/21 elaborado pelo Deputado Celso Sabino. Em texto original, não existiam essas revogações que abordaremos, entretanto, no substitutivo sim, mais especificamente nas disposições finais do relatório.
Essas possíveis revogações afetam diretamente as Industrias Farmacêuticas e Cosméticos, uma vez que, existe a proposta de revogação da Lei 10.147/00 que trata acerca da incidência do PIS e da COFINS em operações aos produtos do setor.
Para os leitores menos acostumados com o segmento, em priori o farmacêutica, existem 3 tipificações dos produtos deste segmento: Os encadeados na lista positiva, outros na negativa e os de tributação neutra. Ok, mas qual o efeito prático dessa segregação?
Produtos enquadrados na lista positiva estão isentos a tributação do PIS e da COFINS. Já os de lista negativa, a tributação é feita pelo regime monofásico, regime este que tributa em uma etapa da cadeia e desonera as demais, com alíquota 12%.
Já os de tributação neutra, seguem o rito comum das contribuições.
Estima o relato do projeto uma arrecadação de mais de 16 Bilhões, afetando aproximadamente 16.579 mil empresas.
Sendo aprovado, o reflexo com toda certeza atingira o bolso do contribuinte final, o consumidor, haja vista muitos medicamentos para tratamento de HIV, doenças raras e oncológicos, possuem isenção de ICMS em razão dos convênios CONFAZ que tomam por diretriz a desoneração do PIS e da COFINS para o setor.
Vale salientar, que neste mesmo relatório existe a “sugestão” da revogação das normas que autorizam o Executivo a reduzir a zero as alíquotas destas contribuições incidentes a receita bruta oriundas da venda destes produtos destinados ao uso em clinicas, hospitais e consultórios médicos e também odontológicos.